A comercialização da carne suína in natura e a venda do animal vivo para fora do Estado serão insentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o chamado ICMS. O prazo é de 90 dias. O decreto foi assinado na cidade de Chapecó. Estiveram presentes o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, o secretário de estado da agricultura e desenvolvimento rural, Antonio Ceron, e o secretário de estado da fazenda, Antonio Gavazzoni
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