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15 março 2013

Prorrogado o prazo para início da vigência (decreto 1.357) em 90 dias

Em vigor desde primeiro de fevereiro, o decreto 1.357 institui o recolhimento antecipado  da diferença de ICMS nas operações de compra de produtos de outros estados. Porém, os efeitos negativos na economia catarinense, já que eleva a carga tributária principalmente das pequenas empresas, foram amplamente discutidos pelas entidades empresariais. Essa semana, o governador Raimundo Colombo anunciou que o governo vai prorrogar o prazo para o início da vigência em 90 dias. A repórter Maria Julia Goulart conversou com o presidente da CDL, Felipe Antunes, e traz mais detalhes sobre o assunto.


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